Além dos requisitos legais?

Quando um dirigente empresarial decide entrar no mundo da sustentabilidade, o faz por diferentes motivos. Pode ser porque o concorrente fez algo relacionado ao assunto, atrelado à uma campanha de comunicação e uma estratégia de marketing. Pode ser porque muitas outras empresas estão falando do assunto. No entanto, o fator chave, diferencial, é pouco abordado. Adotar um planejamento estratégico com critérios de sustentabilidade possibilita reduzir riscos, identificar oportunidades de redução de custos ou aumento de receitas, ou até ampliar mercados. Ou seja, a busca da tal da sustentabilidade está ligada intrinsecamente ao objetivo básico de toda empresa: gerar recursos suficientes para se custear, avançar para outro patamar e crescer.

Alguém poderia perguntar “Como assim?”. A grande confusão acontece porque cabem muitas interpretações dentro do conceito sustentabilidade. Voltando as origens, quando o termo “desenvolvimento sustentável” foi cunhado em 1982 no relatório “Nosso Futuro Comum” da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, coordenado pela então primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland, se referia a disponibilidade dos recursos naturais para as pessoas de hoje e do futuro, em um ambiente de paz mundial. Apesar do “Nosso Futuro Comum” tratar de diversos assuntos que impactam os países, povos e o planeta, o relatório abordou questões que são básicas para as empresas: como obter e ter em constância os recursos naturais necessários para sua atividade, e como conseguir o “de acordo” das sociedades para seguir em frente.

Na época do Relatório Brundtland, tinha-se a percepção que diversas ações humanas poderiam, potencialmente, causar males interpaíses e até globais. No decorrer da década de 1980, acidentes confirmaram essa hipótese, e chamaram a atenção pelos danos causados às pessoas e à biosfera no momento da ocorrência, e na persistência dos impactos por anos. O acidente na indústria química Union Carbide em Bhopal na Índia (1984) matou milhares de pessoas e produziu efeitos sentidos até hoje. O petroleiro Exxon Valdez (1989), derramou 260 mil barris de petróleo no Alaska, matando milhares de animais e interferindo na cadeia alimentar de uma grande região por vários anos. É importante lembrar que na época do relatório, as lembranças da 2º Guerra Mundial eram muito presentes, como o holocausto, as diversas armas químicas e a bomba atômica. Assim, existia uma forte percepção da responsabilidade dos países para a manutenção da paz. Nesse contexto, o relatório proveu um diagnóstico da situação, demandando aos países, ações para mitigar riscos que em última instância poderiam gerar desequilíbrios e afetar a paz conquistada.

As empresas começaram a receber demandas, seja pela ação dos países (com a criação de leis) e de outros organismos (por meio de certificações ou ações que iam do engajamento ao ativismo mais incisivo de algumas ONG’s), o que as levaram a repensar de processos a relacionamentos. No Brasil, a criação da primeira estrutura estatal relacionada a regulamentação do Meio Ambiente foi criada no governo do Presidente Gal. Médici, que, em 1973, instituiu a Secretaria Especial do Meio Ambiente, comandada pelo Dr. Paulo Nogueira Neto. Desde então, foram disciplinadas diversas matérias na questão do uso dos recursos naturais.

Assim como existem países que são mais atuantes que outros nessas questões, existem empresas e empresas… A legislação brasileira é uma das mais exigentes do mundo nas questões trabalhistas e ambientais. Há empresas que seguem o que a lei demanda, e assim realizam um bom trabalho. Há empresas que não seguem todos os preceitos da lei, gerando riscos para si e para a sociedade. Além do mais, estas empresas que não seguem a lei fazem concorrência desleal, pois se beneficiam de um resultado não condizente com as responsabilidades (e custos) de sua operação.

Vale aqui lembrar, como é aprovada uma lei. De modo geral, ela é proposta de maneira mais técnica, com base em argumentos e demandas de grupos. Por exemplo, um grupo poderia tomar o relatório “Nosso Futuro Comum” e propor com base em seus argumentos diversos dispositivos para regular algumas atividades no país. Ao chegar no congresso, a lei passará por diversas comissões e revisões das duas casas, onde outros grupos farão ajustes “para mais” ou “para menos”. Aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, o Presidente da República ainda pode vetar total ou parcialmente a lei.

Dessa forma, desde que o regime seja democrático, uma lei nunca é uma imposição plena de quem quer que seja. Órgão internacional, grupo específico da sociedade ou do congresso. Ela sempre é uma “média baixa” de uma demanda, ou seja, é uma obrigação à sociedade, que geralmente não agradará aos propositores iniciais, como tampouco aos que serão obrigados a cumprir a obrigação.

Considerando o modo geral de aprovação de leis, é importante observar que existem empresas que vão além dos requisitos legais. Elas procuram identificar em seus processos e relacionamentos, de forma correta e ética, riscos e oportunidades, e com base nessa análise, traçar estratégias e planos de atuação que as diferenciem dos concorrentes, possibilitando novos mercados, fidelidade dos clientes e respeito da sociedade. Essas empresas estão pensando em sustentabilidade, talvez sem utilizar o termo.

Portanto, a questão é verificar como a empresa pode ter diferencial competitivo, pensando sobre seus riscos e oportunidades. Nesse contexto, não existe uma formula mágica. Existem muitos estudos que dão parâmetros para a análise. Um destes é o relatório “Nosso Futuro Comum”. Outro muito interessante é o relatório “Um espaço seguro e justo para a humanidade – podemos viver dentro de um “donut”?”, publicado pela Oxfam em  2012. Também existem padrões como o Global Report Initiative (GRI), e o Integrated Reporting (IR), ou os estudos sobre o Capital Natural (Natural Capital). Recentemente, a ONU lançou os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Mas a questão não é simplesmente aplicar esses estudos ou modelos e sim analisar quais dos temas ou práticas podem inspirar melhorias, ou serem aplicáveis para minimizar riscos, direcionando a empresa à perenidade e ao crescimento. Ao desenvolvimento sustentável!

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